Medida publicada pela Secretaria da Fazenda simplifica tributação do setor e exige ajustes em cadastros e emissão de notas fiscais.
O Estado de São Paulo promoveu uma mudança importante na tributação de tintas e vernizes. Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026, o governo anunciou a exclusão desses produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 1º de outubro de 2026.
A medida faz parte do programa de simplificação tributária “São Paulo na Direção Certa” e beneficia também outros segmentos, como pneumáticos, autopeças, ferramentas e materiais elétricos. Especialistas avaliam que a medida traz redução de burocracia, melhora no fluxo de caixa e maior competitividade para fabricantes, distribuidores e varejistas de tintas e vernizes em São Paulo.


