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Início » Tintas com ação antimicrobiana podem precisar de registro em breve
Empresas & Negócios Por Johnny4 minutos de leitura01/11/2023 · 08:50

Tintas com ação antimicrobiana podem precisar de registro em breve

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Legislação tornará obrigatório o registro de tintas consideradas saneantes 

Por Estela Mendonça

Cada vez mais comuns no mercado, as tintas com ação antimicrobiana ou inseticida serão consideradas saneantes pela Anvisa. A legislação que ainda será publicada tornará obrigatório o registro das tintas com ação saneante e as empresas precisam se preparar. O alerta é de Georgia Candido, coordenadora da área Saúde do Grupo Vigna Brasil, empresa com 27 anos no mercado de consultoria regulatória, estratégica e facilitadora de negócios no Brasil, América Latina e diversos países pelo mundo.  

Georgia Candido, coordenadora da área Saúde do Grupo Vigna Brasil

Georgia explica que tintas com ação saneante são aquelas de uso imobiliário que têm ação saneante antimicrobiana (bactericida, bacteriostática, fungicida e fungistática) ou desinfestante (repelente ou inseticida). Atualmente, esses produtos não são passíveis de registro, mas para colocá-las no mercado, as empresas devem solicitar à Anvisa a avaliação de segurança e eficácia da tinta, de acordo o informe INF 022/2016 GGSAN. Após a aprovação, a Anvisa emite uma declaração de conformidade, juntamente com o texto de rotulagem com a alegação da ação solicitada, liberando a produção, comercialização e uso do produto. 

“As regras para aceitação dos ativos a serem utilizados nas tintas são as mesmas para os demais produtos com ação antimicrobiana ou de ação desinfestante”, destaca a especialista, acrescentando que hoje a classificação de venda das tintas (venda livre ou uso profissional) é dada pela própria Anvisa, com base na legislação geral vigente de saneantes (RDC 59/2010).  

Nova legislação 

A nova legislação, de acordo Consulta Pública 970/2020 da Anvisa, entretanto, traz algumas alterações na forma como esses produtos serão liberados. “Os principais pontos e exigências quanto à documentação e estudos continuarão sendo os mesmos, porém, após a publicação da nova RDC, diferentemente da situação atual, as tintas com ação saneantes serão passíveis de registro”, esclarece Georgia. Além disso, será aplicado texto de rotulagem específico, que deverá estar de acordo com as legislações de produtos de ação antimicrobiana ou desinfestante, que varia de acordo com a indicação da tinta.  

Georgia ressalta que a Consulta Pública prevê ainda a caracterização das tintas por sua venda e emprego e pelo seu âmbito de aplicação. As tintas imobiliárias de venda livre poderão ser vendidas diretamente ao consumidor e prontas para o uso. Já as de uso profissional ou de venda restrita a empresas especializadas, segundo o texto da CP, não poderão ser vendidas diretamente ao consumidor final, podendo ser adquiridas somente por pessoa jurídica devidamente habilitada, que presta serviços de pintura.  

No que se refere ao âmbito de aplicação, elas serão classificadas de uso geral, que podem ser aplicadas em domicílios e em ambientes públicos e privados, e de uso em estabelecimentos de assistência à saúde, como hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. 

Ativo saneante 

A Consulta Pública também estabelece as diferenças entre o produto final e o aditivo saneante que será adicionado à composição da tinta, sendo que aditivo corresponde ao ” ingrediente(s) ativo(s) que proporciona(m) ação saneante à tinta, seja antimicrobiana ou desinfetante, vendido exclusivamente à empresa fabricante de tinta”, define o texto.

Georgia lembra que os ativos não são passíveis de regularização junto à Anvisa, porém devem estar aprovados em uma das agências internacionais (EPA, FDA, CE). “Já no caso das tintas de ação antimicrobiana e de ação desinfestante, seus ativos devem ter aprovação pela Anvisa, ou seja, monografia de ativos publicada”. Os aditivos também devem seguir as normas de rotulagem estabelecidas para produtos químicos.  

Outro ponto importante destacado por Georgia é que os fabricantes e distribuidores de ativos não serão passíveis de licenciamento. Somente as fabricantes ou importadoras do produto final das tintas com ação saneante é que deverão possuir as licenças junto à Vigilância Sanitária local e Anvisa, bem como realizar o registro do produto final. 

Cadeia regularizada 

“Consequentemente, todos os envolvidos na cadeia como os fabricantes, importadores, exportadores, armazenadores e distribuidores de tintas antimicrobianas deverão estar regularizados antes do início de quaisquer atividades”, completa Georgia. 

O Grupo Vigna Brasil é uma empresa que atua há 27 anos na consultoria em assuntos regulatórios e estratégicos para empresas de diversos setores, incluindo cosméticos e saneantes. 

Tintas

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