Coordenadora da Vigna Brasil comenta a RDC da Anvisa e orienta as empresas sobre como se adequar às novas exigências regulatórias
Por Estela Mendonça
Depois de 3 anos de discussão sobre o tema com o setor, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a RDC No 847, de 6 março de 2024, que regulamenta as tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante antimicrobiana (desinfetante ou sanitizante) ou ação desinfestante (inseticida ou repelente).
Pela nova legislação, que entrou em vigor em 1º de abril, esses produtos passaram a classificados como saneantes de risco 2 e o registro junto à Anvisa se torna obrigatório. A RDC não se aplica às tintas e vernizes com ativos antimicrobianos exclusivos para conservação dos produtos, mas sim às que tenham ação antimicrobiana ou desinfestante quando aplicadas na superfície indicada.
Ferramenta de combate a doenças



