A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes para o registro de tintas e vernizes destinados ao uso em paredes com ação saneante. A medida, estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 847, de 6 de março de 2024, entrará em vigor a partir de 1º de abril
De acordo com as novas regras, os produtos formulados com substâncias de ação antimicrobiana ou desinfestante, como inseticidas e repelentes, deverão obter registro na Anvisa. Além de definir critérios para comprovação da eficácia e procedimentos para solicitação do registro, a norma também aborda questões relacionadas à rotulagem, embalagens e comercialização desses produtos.
Vale ressaltar que as tintas imobiliárias utilizadas apenas para fins estéticos ou de proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária.
A Anvisa também publicou a Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa, que oferece orientações detalhadas para empresas interessadas em fabricar ou importar esses produtos. A nota abrange aspectos como a necessidade de obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o código de assunto para o peticionamento do registro, possíveis alterações pós-regularização do produto e o prazo de validade do registro.
Com essas medidas, a Anvisa busca garantir maior segurança e eficácia dos produtos saneantes utilizados em ambientes residenciais e comerciais, promovendo a saúde e bem-estar da população.