Legislação diminui a concentração máxima permitida de chumbo em tintas de 600 para 90 ppm, aproxima o país de referências internacionais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.441/2026, que reduz de 600 para 90 partes por milhão (ppm) o limite máximo de chumbo permitido em tintas e materiais similares de revestimento comercializados no Brasil. A medida atualiza a legislação nacional e aproxima o país dos padrões internacionais voltados à proteção da saúde e do meio ambiente.
O chumbo é reconhecido por seus efeitos tóxicos ao organismo, especialmente em crianças, podendo provocar alterações neurológicas, prejuízos ao desenvolvimento e outros impactos decorrentes da exposição prolongada. Além dos riscos à saúde, o descarte inadequado de produtos com elevada concentração do metal também pode contaminar o solo e os recursos hídricos.
Durante a tramitação no Senado, a proposta recebeu apoio dos parlamentares e foi apresentada como uma modernização necessária da legislação brasileira. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Laércio Oliveira (PP-SE), destacou que a indústria já dispõe de alternativas tecnológicas capazes de reduzir o uso do chumbo nas formulações, tornando viável a adoção do novo limite.
A senadora Doutora Eudócia (PSDB-AL) também ressaltou a importância da medida para ampliar a proteção da população, sobretudo das crianças, consideradas o grupo mais vulnerável aos efeitos da contaminação por chumbo.
A legislação estabelece ainda sanções para fabricantes e importadores que descumprirem os novos limites, incluindo apreensão dos produtos e aplicação de multa equivalente ao valor da mercadoria irregular.
A nova regra entrará em vigor 12 meses após sua publicação. Produtos fabricados ou importados antes do término desse período de transição poderão continuar sendo comercializados conforme as regras anteriores.