Empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, desde setembro, ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal.
A iniciativa do governo federal acelera para o período de dois anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.
O texto do Decreto nº 12.175, publicado no Diário Oficial da União, traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.
Entre os setores contemplados, estão os de fabricação de tintas e vernizes, de produtos farmacêuticos, produtos de material plástico, borracha, madeira, papel e celulose, além de metalurgia, calçados, têxtil, informática e eletrônicos, peças e acessórios para veículos e construção civil.
Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em dois anos.
O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.
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